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SPVAT - A marca da credibilidade
 
Boa tarde, 05 de Setembro de 2010.

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O QUE É O SEGURO DPEM ?
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação.
Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.

O QUE COBRE E O QUE NÃO COBRE O DPEM?
Os danos pessoais cobertos pelo referido seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa.
A Cobertura do Seguro Não Abrange:
a)      Danos pessoais decorrentes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear;
b)       Multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O SEGURO DPEM?
Todas as pessoas embarcadas, transportadas ou não, inclusive proprietários, tripulantes e condutores de embarcações, que foram vítimas de acidentes envolvendo embarcações ou as cargas por elas transportas, em operação ou não.