
Em caso de Invalidez Permanente:
Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso.
Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial.
Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima , com as características das perdas anatômicas e funcionais, físicas e psíquicas decorrentes de lesões traumáticas sofridas pela vítima – original ou fotocópia autenticada (frente e verso).
Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso.
Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (CEP inclusive).
Dams (Reembolso de Despesas Médicos Hospitalares):
Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso
Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)
CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso
Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (CEP inclusive).
Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos
Recibo com relatório médico descritivo, em original (caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de Nota Fiscal)
Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o tratamento realizado - original ou fotocópia (frente e verso)
Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) - Original ou fotocópia (frente e verso).
Em caso de Óbito:
Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente,fotocópia autenticada, frente e verso.
Certidão de Óbito da vítima, fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, fotocópia autenticada, frente e verso.
Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO:
Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)
CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso
Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (CEP inclusive).
DADOS COMPLEMENTARES:
Com a entrada em vigor da Medida Provisória Lei 11.482/2007, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
PARA O DE BENEFICIÁRIO É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO
Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente Certidão de Casamento com data de emissão atual.
Declaração informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/ não deixou descendentes.
Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial
Declaração informando se a vítima deixou/não deixou descendentes
Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente Devem ser apresentados pelo/a companheiro/a, se for ele/a quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:
Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial
Declaração específica, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge
Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:
Certidão de Casamento com data de emissão atual
Declaração específica, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge
Descendente: filho/a ou neto/a da vítima Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima e o nome do/s único/s herdeiro/
Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima e o nome do/s único/s herdeiro/
Certidão de Nascimento da vítima
Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima Certidão de nascimento da vítima ou Carteira de Identidade (RG)
Certidão de Óbito dos pais da vítima
Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima, se for o caso
Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso
Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira(o)
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